Lei Ordinária nº 177/1987
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "FUNDAÇÃO EVANGÉLICA DE VILHENA" - LAR DA CRIANÇA.
LEI Nº 177, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A "FUNDAÇÃO EVANGÉLICA DE VILHENA" - LAR DA CRIANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a "Fundação Evangélica de Vilhena" - Lar da Criança.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de dezembro de 1987, 99º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1454, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.