Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 186/1987

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O BALNEÁRIO DO RIO PRETO EM "ÁREA DE TURISMO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 186, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFORMAR O BALNEÁRIO DO RIO PRETO EM "ÁREA DE TURISMO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o balneário do Rio Preto em "área de turismo".

Art. 2º A transformação do balneário do Rio Preto em "área de turismo" ocorre em função da expansão de uma ação cultural ao nível do lazer das massas, subordinada a ação econômica coordenada e planificada.

Art. 3º Competirá à Secretaria de Estado do Meio Ambiente instruir os processos relativos à preservação ecológica da "área de turismo" do balneário do Rio Preto.

Art. 4º Ao Poder Executivo compete regulamentar esta Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de dezembro de 1987, 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1461, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.