Lei Ordinária nº 187/1987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 104, DE 20/05/86, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D`OESTE.
LEI Nº 187, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 104 , DE 20/05/86, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D`OESTE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou e eu promulgo, nos termos do
§ 2º, Artigo 48, da Constituição do Estado , a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 104 , de 20/05/86, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Os limites do Município de Alta Floresta D`Oeste são os seguintes: partindo da foz do Rio Massaco no Rio Guaporé, pelo Rio Massaco acima até sua mais alta cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Igarapé dos Sete Galhos; por este abaixo até sua desembocadura no Rio Branco; por este acima até a localidade denominada Paulo Saldanha; daí por uma linha reta até a confluência das divisas dos municípios de Presidente Médici e Rolim de Moura nas nascentes do Igarapé Bolonês ou Lacerda de Almeida;` daí pelo divisor de águas dos rios Machado e Rio Branco, divisa com o município de Rolim de Moura até encontrar a linha 172; seguinte por esta até encontrar o Rio Branco; por este acima até suas nascentes na Chapada dos Parecis, divisa dos municípios de Santa Luzia D`Oeste e Cerejeiras; dai seguindo pelo divisor de águas do Rio Colorado e Rio Verde até as nascentes do Rio Mequéns; por este abaixo até sua desembocadura no Rio Guaporé; por este abaixo até a foz do Rio Massaco, ponto de partida".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de dezembro de 1987.
DEPUTADO SIDNEY GUERRA
Presidente
DOE Nº 1465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 104/1986 de 20/05/1986