Lei Ordinária nº 188/1987
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 100, DE 11/05/86, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D`OESTE.
LEI Nº 188, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 100 , DE 11/05/86, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D`OESTE.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou e eu promulgo, nos termos do
§ 2º, Artigo 48, da Constituição do Estado , a seguinte Lei:
Art. 1º O
Art. 2º da Lei nº 100 , de 11/05/86, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - Os limites do Município de Santa Luzia D`Oeste são os seguintes: partindo do cruzamento do Igarapé Anta Atirada com a linha 40; por esta linha até encontrar a linha 210; seguindo por esta até alcançar a Chapada dos Parecis; prosseguindo pela Chapada dos Parecis limitando-se com o Município de Cerejeiras até encontrar as nascentes do Rio Branco; por este abaixo até encontrar a linha 172; seguindo por esta até encontrar as cabeceiras do Igarapé Anta Atirada; por este abaixo até encontrar a linha 40, ponto de partida".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de dezembro de 1987.
DEPUTADO SIDNEY GUERRA
Presidente
DOE Nº 1465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 100/1986 de 11/05/1986