Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 188/1987

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 100, DE 11/05/86, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D`OESTE.

LEI Nº 188, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 100 , DE 11/05/86, QUE CRIOU O MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA D`OESTE.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou e eu promulgo, nos termos do

§ 2º, Artigo 48, da Constituição do Estado , a seguinte Lei:

Art. 1º O

Art. 2º da Lei nº 100 , de 11/05/86, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - Os limites do Município de Santa Luzia D`Oeste são os seguintes: partindo do cruzamento do Igarapé Anta Atirada com a linha 40; por esta linha até encontrar a linha 210; seguindo por esta até alcançar a Chapada dos Parecis; prosseguindo pela Chapada dos Parecis limitando-se com o Município de Cerejeiras até encontrar as nascentes do Rio Branco; por este abaixo até encontrar a linha 172; seguindo por esta até encontrar as cabeceiras do Igarapé Anta Atirada; por este abaixo até encontrar a linha 40, ponto de partida".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de dezembro de 1987.

DEPUTADO SIDNEY GUERRA

Presidente

DOE Nº 1465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 100/1986 de 11/05/1986