Lei Ordinária nº 189/1987
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR À EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, PRÓPRIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 189, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR À EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES S/A - EMBRATEL, PRÓPRIO ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar à Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL, o próprio Estadual, situado no setor 01 - quadro 09 - lote 86, à rua Farquar nº 1582, esquina com Carlos Gomes, o qual afetado a Secretaria de Estado da Segurança Pública e destinado à Delegacia da Mulher.
Art. 2º A alienação de que trata o artigo anterior será onerosa, ficando seu preço estipulado em Cz$ 50.00.00,0 (cinquenta milhões de cruzados).
Parágrafo único - O valor fixado neste artigo será corrigido, a partir do mês de agosto de 1987, data da avaliação respectiva, pelos índices nominais da variação das Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs ou qualquer índice que venha a sucedê-lo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1987, 99º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.