Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 192/1987

REVOGA O CAPÍTULO X, DO DECRETO-LEI Nº 1, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981 E O DECRETO-LEI Nº 66, DE 02 DE AGOSTO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 192, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1987.

REVOGA O CAPÍTULO X, DO DECRETO-LEI Nº 1 , DE 31 DE DEZEMBRO DE 1981 E O DECRETO-LEI Nº 66 , DE 02 DE AGOSTO DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados o

Capítulo X, do Decreto-Lei nº 1 , de 31 de dezembro de 1981 e o Decreto-Lei nº 66 , de 02 de agosto de 1983.

Art. 2º O Processo Licitatório do Estado passa a reger-se pelo Decreto-Lei Federal nº 2.300 , de 31 de novembro de 1986, alterado pelos Decretos-Leis nºs 2.348 , de 24 de julho de 1987 e 2.360 , de 16 de setembro de 1987.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1987, 99º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1465, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1987.

DOE Nº 1471, DE 18 DE JANEIRO DE 1988 - REPUBLICADO.

DOE Nº 1513, DE 18 DE MARÇO DE 1988 - ERRATA.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 1/1981 de //

Decreto-Lei nº 66/1983 de //