Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 197/1988

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER REVISÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 197, DE 21 DE MARÇO DE 1988.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER REVISÃO SALARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a revisão salarial dos servidores da Administração Direta do Estado, inclusive cargos comissionados e funções gratificadas, no que se refere aos vencimentos básicos, podendo conceder gratificações com essa finalidade, no exercício financeiro de 1988.

Parágrafo único - A revisão salarial autorizada não poderá ser inferior a oitenta por cento (80%) sobre o salário base dos servidores que percebem até seis (06) salários mínimos de referência.

Art. 2º A revisão de que trata o artigo anterior será retroativa ao mês de fevereiro de 1988.

Art. 3º Aos servidores dos Poderes Legislativo e Judiciário será aplicado o constante do "caput" do

Art. 1º desta Lei, observado o disposto no

Art. 93 da Constituição Estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 1988, 100º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1516, DE 23 DE MARÇO DE 1988.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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