Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 201/1988

CRIA O MUNICÍPIO DE CABIXI, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE COLORADO D`OESTE.

LEI Nº 201, DE 7 DE JUNHO DE 1988.

CRIA O MUNICÍPIO DE CABIXI, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE COLORADO D`OESTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica criado o município de Cabixi, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Colorado D`Oeste.

Art. 2º O município a ser criado é constituído dos distritos de Cabixi, sede e Planalto São Luiz, cujos limites passam a coincidir com os seguintes: partindo do ponto que medeia as linhas fundiárias 7 e 6, na margem direita do Rio Cabixi; por este abaixo até a sua foz no Rio Guaporé; por este abaixo até encontrar a divisa do Município de Cerejeiras, seguindo por esta abaixo até o ponto que medeia as linhas fundiárias 7 e 6; daí por uma linha reta até alcançar o Rio Cabixi, ponto de partida.

Art. 3º A instalação do município dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de junho de 1988, 100º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1566, DE 09 DE JUNHO DE 1988.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 208/1988 de 06/07/1988

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.