Lei Ordinária nº 202/1988
CRIA O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO MAMORÉ, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM.
LEI Nº 202, DE 15 DE JUNHO DE 1988.
CRIA O MUNICÍPIO DE VILA NOVA DO MAMORÉ, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE GUAJARÁ-MIRIM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o município de Vila Nova do Mamoré, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Guajará-Mirim.
Art. 2º O município de Vila Nova do Mamoré, constituído pelo Distrito do mesmo nome, tem seus limites assim definidos: partindo da Foz do Igarapé Taquaras, no Rio Madeira, pelo Igarapé Taquaras acima até encontrar o paralelo 10; seguindo por este até encontrar o Rio Jaci-Paraná; por este acima até sua cabeceira; daí por uma linha reta até a cabeceira do Rio Ouro Preto; por este abaixo até a Foz do Igarapé Concórdia; daí por uma linha reta até a cabeceira do Rio Lages; por este abaixo até a sua Foz no Rio Madeira; por este abaixo até a Foz do Igarapé Taquaras, ponto de partido.
Art. 3º A instalação do município dar-se-á com a pose do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de junho de 1988, 100º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1570, DE 15 DE JUNHO DE 1988.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 531/1993 de 27/12/1993
Lei Ordinária nº 207/1988 de 06/07/1988
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.