Lei Ordinária nº 204/1988
MODIFICA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 43, DE 3 DE JANEIRO DE 1983.
LEI Nº 204, DE 21 DE JUNHO DE 1988.
MODIFICA DISPOSITIVOS DO DECRETO-LEI Nº 43 , DE 3 DE JANEIRO DE 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Os Arts. 2º e 10, do Decreto-Lei nº 43 , de 3 de janeiro de 1983, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º - O Quadro de Oficiais Policiais-Militares de Saúde (QOPMS), composto de Médicos, Dentistas, Farmacêuticos, Veterinários e Bioquímicos será preenchido mediante concurso público de títulos e provas, entre profissionais do ramo e de ambos os sexos.
...
Art. 10 - O casamento da Policial-Militar Feminino da Ativa só poderá ocorrer após um (01) ano de tempo de serviço na Corporação, observado, ainda, o que prescreve o
Art. 130 e seus parágrafos, do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de junho de 1988, 100º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1576, DE 23 DE JUNHO DE 1988.
Art. 1
Art. 10
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 43/1983 de //