Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 206/1988

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, DESMEMBRANDO-O DA ÁREA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 206, DE 06 DE JULHO DE 1988.

CRIA O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, DESMEMBRANDO-O DA ÁREA DO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica criado o município de São Miguel do Guaporé, com sede na cidade de mesmo nome, desmembrado da área territorial do município de Costa Marques.

Art. 2º O município de São Miguel do Guaporé, tem seus limites definidos: partindo da Foz do Rio São Francisco, no Rio São Miguel, subindo o Rio São Francisco até a Foz do Igarapé Caio Espíndola; por este acima, até a sua mais alta cabeceira na Serra dos Uopianes; daí por uma linha reta até a Foz do Igarapé Curubim, no Igarapé Esperança; por este abaixo até o Rio Cautário, na Foz do Rio João Câmara ou Sumidouro; por este acima até suas nascentes na Serra dos Pacaás Novos; pela cumiada das Serras dos Pacaás Novos e Moreira Cabral, divisor de águas dos Rios Guaporé e Ji-Paraná ou Machado, até a altura da nascente do Igarapé Bolones ou Lacerda de Almeida; daí, por uma linha reta até o seringal Paulo Saldanha no Rio Branco; por este abaixo, até a Foz do Igarapé Sete Galhos; daí, por uma linha reta até a nascente do Igarapé Preto, na Serra Gabriel Maciel; descendo o Igarapé Preto até o Rio São Miguel; por este abaixo, até o Rio São Francisco, ponto de partida.

Art. 3º A instalação do Município dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 200 , de 07 de junho de 1988 e demais disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de julho de 1988, 100º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1586, DE 07 DE JULHO DE 1988.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 200/1988 de 07/06/1988