Lei Ordinária nº 208/1988
CRIA O MUNICÍPIO DE CABIXI, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE COLORADO D`OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 208, DE 06 DE JULHO DE 1988.
CRIA O MUNICÍPIO DE CABIXI, DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE COLORADO D`OESTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criado o Município de Cabixi, com sede na cidade do mesmo nome, desmembrado da área territorial do Município de Colorado D`Oeste.
Art. 2º O Município a ser criado é constituído dos Distritos de Cabixi, sede e Planalto São Luiz, cujos limites passam a coincidir com os seguintes: partindo do ponto que medeia as linhas fundiárias 7 e 6, na margem direita do Rio Cabixi; por este abaixo até a sua Foz no Rio Guaporé; por este abaixo até encontrar a divisa do Município de Cerejeiras, seguindo por esta abaixo até o ponto que medeia as linhas fundiárias 7 e 6; daí por uma linha reta até alcançar o Rio Cabixi, ponto de partida.
Art. 3º A instalação do Município dar-se-á com a posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos na forma da Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 201 , de 07 de junho de 1988 e demais disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de julho de 1988, 100º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1586, DE 07 DE JULHO DE 1988.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 201/1988 de 07/06/1988