Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 210/1988

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA RONDONIENSE DE EDUCAÇÃO.

LEI Nº 210, DE 08 DE SETEMBRO DE 1988.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA RONDONIENSE DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Academia Rondoniense de Educação, com sede em Porto Velho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 08 de setembro de 1988, 100º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1631, DE 09 DE SETEMBRO DE 1988.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.