Lei Ordinária nº 213/1988
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, A TÍTULO DE DOAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE RONDÔNIA-COHAB - RO, BENS ORIUNDOS DO PATRIMÔNIO DA EXTINTA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE RONDÔNIA - CODARON.
LEI Nº 213, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, A
TÍTULO DE DOAÇÃO, PARA A COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE RONDÔNIA-COHAB - RO, BENS ORIUNDOS DO PATRIMÔNIO DA EXTINTA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA DE RONDÔNIA - CODARON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, a título de doação, para a Companhia de Habitação Popular de Rondônia-COHAB-RO, bens oriundos do patrimônio da extinta Companhia de Desenvolvimento Agrícola de Rondônia-CODARON, constantes da relação anexa, que passa a integrar a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de dezembro de 1988, 100º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1707, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988 - SUPLEMENTO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.