Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 23/1984

REGULA A SUBSTITUIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS EM ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 23 DE 15 DE ABRIL DE 1984

REGULA A SUBSTITUIÇÃO DE LIVROS DIDÁTICOS EM ESCOLAS ESTADUAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo nos termos do

§ 4º, do artigo 48, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:

Art. 1º Os títulos de livros didáticos adotados pelas escolas estaduais de 1º e 2º graus de Rondônia, não poderão ser substituídos em tempo inferior a quatro anos.

Art. 2º Cada município é autônomo para a escolha do título de livro didático, cuja utilização será sugerida aos seus alunos.

Art. 3º A definição do título de livro didático a ser sugerido, conforme o Artigo anterior, é feita em cada estabelecimento de ensaio, ouvidos os professores de uma mesma disciplina, que em reunião especialmente convocada para esse fim, coordenada pela supervisão pedagógica decidirão, por maioria de votos, qual o título escolhido.

§ 1º - Em caso de empate na votação, prevalecerá o título já anteriormente adotado.

§ 2º - A convocação dos professores para a escolha do título de livro didático a ser sugerido aos alunos, será feita pela direção da escola, observando o que dispuser a regulamentação desta Lei.

Art. 4º Não poderão ser adotados livros didáticos, que por qualquer motivo, não possam ser reaproveitados.

Art. 5º É vedado às escolas estaduais, através de seu corpo docente, adotar qualquer expediente que obrigue o aluno a adquirir livros didáticos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa, 15 de agosto de 1984.

DEPUTADO JOSÉ BIANCO

Presidente

Doe Nº 646, de 07081984

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.