Lei Ordinária nº 235/1989
ALTERA O ARTIGO 125 E A TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DA LEI N.º 138, DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 235, DE 01 DE AGOSTO DE 1989.
ALTERA O ARTIGO 125 E A TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL DA LEI N.º 138 , DE 05 DE DEZEMBRO DE 1986, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 125 da Lei n.º 138 , de 05 de dezembro de 1986 que "Dispõe sobre a remuneração dos Policiais-Militares da Polícia Militar do estado de Rondônia, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 125 - O soldo do Posto de Coronel PM será fixado em Lei:
Art. 2º A Tabela de Escalonamento Vertical anexa à Lei n.º 138 , de 05 de dezembro de 1986, passa a Ter a seguinte composição:
"TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL
ESCALONAMENTO....POSTO OU GRADUAÇÃO
1.000............Coronel PM
913..............Tenente-Coronel PM
836..............Major PM
720..............Capitão PM
579..............Primeiro-Tenente PM
521..............Segundo-Tenente PM
501..............Aspirante-a-Oficial OPM
501..............Subtenente PM
450..............Primeiro-Sargento PM
386..............Segundo-Sargento PM
348..............Terceiro-Sargento PM
330..............Cabo PM
280..............Soldado PM - 1º Classe
128..............Aluno-a-Oficial PM 3º Ano
128..............Aluno-a-Oficial PM 1º e 2º Anos
077..............Soldado PM - 2º Classe
O valor do soldo do Coronel PM NCz$ 734,40 (setecentos e trinta e quatro cruzados novos e quarenta centavos)."
Art. 3º O valor constante na Tabela de Escalonamento Vertical aplica-se ao pessoal militar reformado, inativo e aos pensionistas da Polícia Militar do estado.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia 01 de agosto de 1989, 101º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1850, DE 02 DE AGOSTO DE 1989.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 238/1989 de 06/09/1989
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 138/1986 de 05/12/1986