Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 237/1989

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 228, DE 10 DE MAIO DE 1989.

LEI Nº 237, DE 14 DE AGOSTO DE 1989.

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 228 , DE 10 DE MAIO DE 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei n.º 228 , de 10 de maio de 1989, passa a Ter a seguinte redação:

"Art. 3º - Fica assegurado aos membros e servidores do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, um reajuste salarial de 10% (dez por cento), a partir de 1º de maio de 1989, e outro também, de 10% (dez por cento), a partir de 1º de junho de 1989".

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia 14 de agosto de 1989, 101º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1860, DE 16 DE AGOSTO DE 1989.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 228/1989 de 10/05/1989