Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 241/1989

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 241, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.

ALTERA AS TABELAS DE VENCIMENTOS DO PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Tabelas de Vencimentos do Pessoal Civil da Administração Direta, dos Cargos em Comissão e Funções de Confiança do poder Executivo dão as constantes dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei.

Art. 2º VETADO.

Art. 3º Estende aos servidores do Poder Legislativo e do Poder Judiciário os benefícios das Tabelas da presente Lei para as mesmas funções e categorias.

Art. 4º Fica estipulado para NCz$ 24,00 (vinte e quatro cruzados novos) o valor do Salário-Família inerente ao funcionário estatutário.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta do Orçamento vigente, das dotações de cada Poder, devendo ser suplementadas, se necessário.

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for necessário, para a sua execução.

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia 27 de outubro de 1989, 101º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1909, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 257/1989 de 15/12/1989

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.