Lei Ordinária nº 245/1989
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO GRUPO OCUPACIONAL POLÍCIA CIVIL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 245, DE 09 DE NOVEMBRO DE 1989.
ALTERA A TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL DO GRUPO OCUPACIONAL POLÍCIA CIVIL DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Tabela de Vencimentos do Pessoal do grupo Ocupacional Polícia Civil do Poder Executivo passa a vigorar com os valores constantes dos anexos I e II desta Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a 1º de novembro do corrente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia 09 de novembro de 1989, 101º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1918, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1989.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.