Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 247/1989

FIXA NOVO VALOR PARA O SOLDO DE CORONEL PM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 247, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1989.

FIXA NOVO VALOR PARA O SOLDO DE CORONEL PM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica fixado em NCz$ 1.990,50 (um mil novecentos e noventa cruzados novos e cinqüenta centavos) o Soldo de Coronel PM.

Parágrafo único - VETADO.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros à 1º de novembro de 1989.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia 10 de novembro de 1989, 101º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 1920, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1989.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.