Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 248/1989

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 248, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1989.

CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTOS, GRATIFICAÇÕES, PROVENTOS E PENSÕES AOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O valor de referência do cargo de Procurador-Geral de Justiça, previsto no Artigo 1º, da Lei Complementar nº 24 , de 26 de julho de 1989, fica reajustado em 50% (cinqüenta por cento) a partir de 1º de agostos de 1989 e, de mais de 50% (cinqüenta por cento), a partir de 1º de outubro de 1989.

Parágrafo único - O valor de referência fixada no Artigo 1º, item III, da mencionada Lei, retroage à data de 1º de junho de 1989, face o disposto na Lei n.º 237 , de 14 de agosto de 1989.

Art. 2º Aplicam-se aos membros inativos, pensionistas e membro do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas os reajustes previstos nesta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento-Programa, suplementadas, se necessária, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 1989..

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 20 de novembro de 1989.

Deputado OSWALDO PIANA

Presidente

DOE Nº 1924, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1989.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 24/1989 de 26/07/1989