Lei Ordinária nº 252/1989
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, DE JI-PARANÁ
LEI Nº 252, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS-APAE, DE JI-PARANÁ
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de Governador do estado de Rondônia, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais-APAE, com sede na cidade de Ji-Paraná.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia 14 de dezembro de 1989, 101º da República.
ORESTES MUNIZ FILHO
Governador em Exercício
DOE Nº 1940, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.