Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 253/1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DA UNIÃO FEDERAL, O IMÓVEL DENOMINADO "FAZENDA PAU D`ÓLEO", NO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES-RONDÔNIA.

LEI Nº 253, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER POR DOAÇÃO, COM ENCARGOS, DA UNIÃO FEDERAL, O IMÓVEL DENOMINADO "FAZENDA PAU D`ÓLEO", NO MUNICÍPIO DE COSTA MARQUES-RONDÔNIA.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de Governador do estado de Rondônia, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a receber por doação, com encargos, nos termos do artigo 4º, inciso I, do Decreto Federal n.º 96.084 , de 23 de maio de 1988, imóvel rural denominado "Fazenda Pau D`Óleo", com a área de 18.800 ha (dezoito mil e oitocentos hectares), situado no Município de Costa Marques-Rondônia.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do ponto P-01, situado na margem direita do rio Guaporé, de Coordenadas Geográficas aproximada longitude 63º14`38"WGR e latitude 12º 39`26"S; deste, pelo limite da Reserva Biológica do Guaporé, no sentido NORTE, numa distância aproximada de 10.500m, até o ponto P-02, de Coordenadas Geográficas aproximada longitude 63º14`38"WGR, e latitude 12º33`49"S; deste, pelo citado limite, no sentido LESTE, numa distância aproximada de 15.600m, até o ponto P-03, situado na margem direita do Rio Branco, afluente da margem direita do Rio Guaporé, de Coordenadas Geográficas aproximada longitude 63º06`00"WGR e latitude 12º33`49"S; deste, pelo citado limite no sentido SUDESTE, numa distância aproximada de 15.200m, até o ponto P-04, situado na margem direita do Rio São Simão, de Coordenadas Geográficas aproximada longitude 62º58`39"WGR, e latitude 12º37`38`"S; deste, pela citada margem no sentido da JUSANTE, numa distância aproximada de 22.000m, até a confluência com a margem direita do Rio Guaporé, onde está situado o ponto P-05, de Coordenadas Geográficas aproximada longitude 63º05`43"WGR, e latitude 12º38`56"S; deste, pela margem direita do Rio Guaporé no sentido da JUSANTE, numa distância aproximada de 28.500m, até o ponto P-01, início da descrição deste polígono.

Art. 2º Os encargos, as condições, o prazo e a Cláusula de reversão serão os constantes do ato da formalização da doação através da expedição de título de domínio pelo Mirad.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia 14 de dezembro de 1989, 101º da República.

ORESTES MUNIZ FILHO

Governador em Exercício

DOE Nº 1940, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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