Lei Ordinária nº 255/1989
DISPÕE SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, CRIA FÓRMULA DE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 255, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.
DISPÕE SOBRE AS REMUNERAÇÕES DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, CRIA FÓRMULA DE REAJUSTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor de referência do cargo do Procurador-Geral de Justiça, previsto na Lei Complementar n.º 24 , de 26 de julho de 1989 é fixado, a partir de 1º de novembro de 1989, em NCz$ 12.217,66 (doze mil, duzentos e dezessete cruzados novos e sessenta e seis centavos).
Art. 2º O valor fixado no artigo anterior será reajustado quadrimestralmente em percentual igual à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor-IPC, verificado nos 04 (quatro) meses anteriores, deduzidas as antecipações a que se refere o
Art. 3º, desta Lei.
Parágrafo único - A data base para o primeiro reajuste quadrimestral dar-se-á no mês de março de 1990.
Art. 3º Sempre que a variação do IPC, verificada no mês anterior, for superior a 7% (sete por cento), o valor de referência de que trata o
Art. 1º, desta Lei, será reajustado, a cada mês, a título de antecipação, pelo percentual correspondente a este excedente.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério Público, suplementadas se necessário for.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 1989.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 15 de dezembro de 1989.
Deputado OSWALDO PIANA
Presidente
DOE Nº 1940, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Complementar nº 24/1989 de 26/07/1989