Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 257/1989

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O ANEXO IV DA LEI N.º 241, DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.

LEI Nº 257, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1989.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O

ANEXO IV DA LEI N.º 241 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1989.

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO, no exercício do cargo de Governador do Estado de Rondônia, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Anexo IV da Tabela de Vencimentos do Grupo Ocupacional-Saúde, da Lei n.º 241 , de 27 de outubro de 1989, até o limite do percentual de reajuste aplicado às tabelas das demais categorias funcionais da citada Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta do orçamento do Poder Executivo.

Art. 3º Os efeitos financeiros desta Lei retroagem a 01 de dezembro de 1989.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia 15 de dezembro de 1989, 101º da República.

ORESTES MUNIZ FILHO

Governador em Exercício

DOE Nº 1942, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 241/1989 de 27/10/1989