Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 26/1984

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

LEI Nº 26, DE 14 DE JUNHO DE 1984.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO ORÇAMENTO VIGENTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de cinqüenta por cento da receita orçada através da Lei n.º 15 , de 27 de dezembro de 1983 (Orçamento Programa Anual de 1984).

Parágrafo único - A autorização acima é dada na forma do disposto no art. 60, I, da Constituição da República, combinado com os arts. 7º I e 43, da Lei de Orçamento (Lei Federal n.º 4.320 , de 17 de março de 1964).

Art. 2º Ficam incorporados automaticamente ao Orçamento referido no artigo 1º os créditos suplementares concedidos pela União, a título de pagamento de pessoal, durante o exercício de 1984, respeitados os valores e a destinação programática.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Porto Velho, 14 de junho de 1984.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governador

DOE Nº 596, DE 15 DE JUNHO DE 1984.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 33/1984 de 01/11/1984

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.