Lei Ordinária nº 266/1990
CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 266, DE 02 DE ABRIL DE 1990.
CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Fundação Cultural do Estado de Rondônia.
Art. 2º A Fundação tem sede e foro na cidade de Porto Velho, podendo, em conseqüência do seu interesse sócio-cultural, criar Delegacias, Escritórios de Representação ou Postos em quaisquer cidades do Estado.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo tomar as providências indispensáveis à execução da Presente Lei, adotando as medidas necessárias à implantação definitiva da Fundação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 02 de abril de 1990.
Deputado Oswaldo Piana
Presidente
DOE Nº 2017 DE 10 DE ABRIL DE 1990.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 349/1991 de 18/12/1991
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.