Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 266/1990

CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 266, DE 02 DE ABRIL DE 1990.

CRIA A FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Fundação Cultural do Estado de Rondônia.

Art. 2º A Fundação tem sede e foro na cidade de Porto Velho, podendo, em conseqüência do seu interesse sócio-cultural, criar Delegacias, Escritórios de Representação ou Postos em quaisquer cidades do Estado.

Art. 3º Compete ao Poder Executivo tomar as providências indispensáveis à execução da Presente Lei, adotando as medidas necessárias à implantação definitiva da Fundação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 02 de abril de 1990.

Deputado Oswaldo Piana

Presidente

DOE Nº 2017 DE 10 DE ABRIL DE 1990.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 349/1991 de 18/12/1991

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.