Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 268/1990

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ART. 4º DA LEI 223, DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

LEI Nº 268, DE 02 DE ABRIL DE 1990.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO ART. 4º DA LEI 223 , DE 27 DE JANEIRO DE 1989.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 4º da Lei 223 , de 27 de janeiro de 1989, passa a vigorar com o acréscimo do seguinte inciso:

"Art. 4º - .......

VI - que destina mercadorias a empresas concessionárias do serviço público estadual desde que para uso e consumo próprio ou integralização no ativo fixo".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 02 de abril de 1990.

Deputado Oswaldo Piana

Presidente

DOE Nº 2017, DE 10 DE ABRI DE 1990.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 688/1996 de 27/12/1996

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 223/1989 de 27/01/1989