Lei Ordinária nº 270/1990
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS ESPECIAIS-CENAPE DE PIMENTA BUENO.
LEI Nº 270, DE 16 DE ABRIL DE 1990.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ATENDIMENTO ÀS PESSOAS ESPECIAIS-CENAPE DE PIMENTA BUENO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Atendimento às Pessoas Especiais-CENAPE, entidade de caráter assistencial e promocional, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Pimenta Bueno.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 1990, 102º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 2021, DE 17 DE ABRIL DE 1990.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.