Lei Ordinária nº 271/1990
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES "Z-1" TEN SANTANA, COM SEDE EM PORTO VELHO.
LEI Nº 271, DE 16 DE ABRIL DE 1990.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A COLÔNIA DE PESCADORES "Z-1" TEN SANTANA, COM SEDE EM PORTO VELHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para todos os efeitos legais, a Colônia de Pescadores "Z-1" Ten Santana, entidade de caráter sócio-cultural, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 1990, 102º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 2021, DE 17 DE ABRIL DE 1990.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.