Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 273/1990

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA EMPRESA DE INFORMÁTICA DO ESTADO DE RONDÔNIA/RONDATA.

LEI Nº 273, DE 16 DE ABRIL DE 1990.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DA EMPRESA DE INFORMÁTICA DO ESTADO DE RONDÔNIA/RONDATA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Empresa de Informática do Estado de Rondônia/RONDATA, sociedade de economia mista, criada através da Lei nº 236 , de 08 de agosto de 1989, para Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia/CEPRORD.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 1990, 102º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 2021, DE 17 DE ABRIL DE 1990.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 236/1989 de 08/08/1989