Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 275/1990

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 163, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987".

LEI Nº 275, DE 17 DE ABRIL DE 1990.

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI 163 , DE 22 DE SETEMBRO DE 1987".

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º, do

Art. 42 da Constituição do Estado , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo único do

Art. 1º da Lei nº 163 de 22 de setembro de 1987, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - ........

Parágrafo único - Entende-se por Serviço de Monitoria de Ensino, aquele a ser desenvolvido nos estabelecimentos de ensino por alunos concluintes dos cursos de Magistério dos Institutos Estaduais de Educação".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 17 de abril de 1990.

DOE Nº 2027, DE 25 DE ABRIL DE 1990.

DOE Nº 2027, DE 25 DE ABRIL DE 1990 - PROMULGADA.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 163/1987 de 22/09/1987