Lei Ordinária nº 277/1990
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, LEI Nº 259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 7.489.573.000,00 EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 277, DE 26 DE ABRIL DE 1990.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR AO ORÇAMENTO-PROGRAMA ANUAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, LEI Nº 259 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989, CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE CR$ 7.489.573.000,00 EM FAVOR DE DIVERSOS ÓRGÃOS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, Lei nº 259 , de 28 de dezembro de 1989, Crédito Adicional Suplementar até o limite de Cr$ 7.489.573.000,00 (sete bilhões, quatrocentos e oitenta e nove milhões, quinhentos e setenta e três mil cruzeiros), para reforço da programação constante do Anexo I desta Lei, nos valores ali indicados.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos de todas as fontes.
Art. 3º No cumprimento da execução orçamentária, as futuras suplementações vinculam-se aos acréscimos efetivos de arrecadação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 1990, 102º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 2028, DE 26 DE ABRIL DE 1990 - SUPLEMENTO.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 302/1990 de 26/12/1990
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.