Lei Ordinária nº 28/1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PENSÃO ESPECIAL AOS EX-COMBATENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 28, DE 22 DE JUNHO DE 1984.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER PENSÃO ESPECIAL AOS EX-COMBATENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA faço saber que a e Lei:Assembléia Leg islativa decreta e eu sanciono a seguint
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a pensão especial, no valor de um salário-mínimo, aos ex-combatentes residentes no Estado de Rondônia há mais de um ano.
Art. 2º VETADO.
Art. 3º VETADO.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Porto Velho, 22 de junho de 1984.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governador
DOE Nº 603, DE 27 DE JUNHO DE 1984.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 502/1993 de 20/07/1993
Lei Ordinária nº 107/1986 de 30/05/1986
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.