Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 282/1990

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

LEI Nº 282, DE 03 DE MAIO DE 1990.

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO.

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia; Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reajustados em 35% (trinta e cinco por cento), a partir de 1º de março do corrente ano, o atual valor de referência do cargo de Procurador Geral de Justiça, previsto na Lei Complementar nº 24 , de 26 de julho de 1989.

Art. 2º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias destinadas ao Ministério Público, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 03 de maio de 1990.

DOE Nº 2035, DE 08 DE MAIO DE 1990.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Complementar nº 24/1989 de 26/07/1989