Lei Ordinária nº 289/1990
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR-ASTIR, COM SEDE EM PORTO VELHO-RO.
LEI Nº 289, DE 06 DE JULHO DE 1990.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO TIRADENTES DA POLÍCIA MILITAR-ASTIR, COM SEDE EM PORTO VELHO-RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Tiradentes da Polícia Militar, entidade de caráter assistencial, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Porto Velho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 06 de julho de 1990, 102º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 2079, 10 DE JULHO DE 1990.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.