Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 294/1990

"REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989".

LEI Nº 294, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990.

"REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 259 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989".

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º, do art. 42 da Constituição do Estado , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 6º, 8º e 9º; da Lei nº 259 , de 28 de dezembro de 1989.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de outubro de 1990.

DOE Nº 2154, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 259/1989 de 28/12/1989