Lei Ordinária nº 294/1990
"REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 259, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989".
LEI Nº 294, DE 22 DE OUTUBRO DE 1990.
"REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 259 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989".
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assembléia, nos termos do
§ 7º, do art. 42 da Constituição do Estado , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 6º, 8º e 9º; da Lei nº 259 , de 28 de dezembro de 1989.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 22 de outubro de 1990.
DOE Nº 2154, DE 26 DE OUTUBRO DE 1990.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 259/1989 de 28/12/1989