Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 295/1990

ALTERA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA DOS GRUPOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS, DO PODER JUDICIÁRIO.

LEI Nº 295, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1990.

ALTERA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA DOS GRUPOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES E DE DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS, DO PODER JUDICIÁRIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os vencimentos atribuídos aos servidores ocupantes de Cargo em Comissão ou Função de Confiança dos Grupos de Direção e Assessoramento Superiores e de Direção e Assistência Intermediárias do Poder Judiciário, são os constantes da Tabela anexa a esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 1990.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 06 de novembro de 1990, 102º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 2161, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1990.

ANEXO I

FUNÇÕES DE CONFIANÇA

DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

____________________________________________________

| CARGO |VENCIMENTO|REPRESEN-|GRATIFICAÇÃO| TOTAL |

| | BÁSICO |TAÇÃO | JUDICIÁRIA | |

|=======|==========|=========|============|==========|

|DAS - 4|80.714,50 | 100% | 80% |226.000,00|

|DAS - 3|72.517,90 | 80% | 80% |188.546,53|

|DAS - 2|57.135,33 | 60% | 80% |137.124,75|

|DAS - 1|52.167,03 | 50% | 80% |119.984,15|

|_______|__________|_________|____________|__________|

FUNÇÕES INTERMEDIÁRIAS

DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁRIAS

FUNÇÃO...............VALOR

D A I - SNM.........6.970,80

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 332/1991 de 04/10/1991

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.