Lei Ordinária nº 296/1990
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO À SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 296, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1990.
INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE APOIO À SAÚDE, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Apoio à Saúde, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, aos servidores lotados e que se encontrem no efetivo exercício dos respectivos cargos nas unidades de saúde no Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, Centro de Medicina Tropical de Rondônia-CEMETRON e Centro de Hematologia e Hemoterapia-HEMERON.
Art. 2º A presente gratificação corresponderá a 100% (cem por cento) incidente sobre o vencimento ou salário da referência em que estiver posicionado o servidor.
Art. 3º A gratificação deixará de ser paga nos casos de afastamento do serviço inerente ao seu cargo, exceto os decorrentes de férias, casamento, luto, licenças para tratamento de saúde, por acidente em serviço ou gestante.
Art. 4º Não fará jus à gratificação o servidor ocupante da função de confiança dos grupos: Direção e Assessoramento Superiores e de Direção e Assistência Intermediárias.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 1º de outubro de 1990.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de dezembro de 1990, 103º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 2191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 321/1991 de 17/07/1991
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.