Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 31/1984

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

LEI Nº 31, DE 18 DE OUTUBRO DE 1984.

DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido um aumento de cinqüenta por cento sobre os vencimentos e salários dos cargos em comissão e funções de confiança constantes dos Anexos I, II, III e IV do Decreto-lei n.º 16 , de 19 de março de 1982, extensivo, no que couber aos Poderes Judiciário e Legislativo.

Art. 2º Os novos valores correspondentes aos vencimentos e salários básicos dos cargos em comissão do Grupo de Direção e Assistência Intermediária, membros do Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público, são os constantes dos anexos III, IV, V, VI e VII desta Lei.

Art. 3º vetado

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho, 18 de outubro de 1984.

JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA

Governador

DOE Nº 683, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Decreto-Lei nº 16/1982 de //