Lei Ordinária nº 31/1984
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
LEI Nº 31, DE 18 DE OUTUBRO DE 1984.
DISPÕE SOBRE AUMENTO DE VENCIMENTOS E SALÁRIOS BÁSICOS AOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um aumento de cinqüenta por cento sobre os vencimentos e salários dos cargos em comissão e funções de confiança constantes dos Anexos I, II, III e IV do Decreto-lei n.º 16 , de 19 de março de 1982, extensivo, no que couber aos Poderes Judiciário e Legislativo.
Art. 2º Os novos valores correspondentes aos vencimentos e salários básicos dos cargos em comissão do Grupo de Direção e Assistência Intermediária, membros do Poder Judiciário, Tribunal de Contas e Ministério Público, são os constantes dos anexos III, IV, V, VI e VII desta Lei.
Art. 3º vetado
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho, 18 de outubro de 1984.
JORGE TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Governador
DOE Nº 683, DE 19 DE OUTUBRO DE 1984.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 16/1982 de //