Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 313/1991

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 312, DE 20 DE MAIO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 313, DE 25 DE JUNHO DE 1991.

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI Nº 312 , DE 20 DE MAIO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º O art. 1º e seu parágrafo único da Lei nº 312 , de 20 de maio de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica autorizada a contratação de docentes, por tempo determinado, para atender a necessidade inadiável e temporária de excepcional interesse público, de conformidade com a escala de habilitação prevista na Lei Federal nº 5692 /71.

§ 1º - As contratações de que trata este artigo deverão obedecer a seguinte escala de preferência:

1 - Licenciatura Plena;

2 - Licenciatura Curta;

3 - Esquemas I e II;

4 - Habilitação de 2º Grau Magistério;

5 - Logos I e II;

6 - Profissionais liberais de nível superior;

7 - alunos dos últimos anos da Faculdade, de preferência nos cursos de Licenciatura;

8 - formados em 2º Grau;

9 - formados em 1º Grau.

§ 2º - Constatada a necessidade, serão admitidos a celebrar contrato, com efeito financeiro retroativo a 1º de maio de 1991, os regentes de classe que se encontram efetivamente atuando em sala de aula pelo antigo regime "hora-aula", respeitado o limite de acúmulo legal de carga horária".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 15 (quinze) dias.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 1991, 103º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2314, DE 28 DE JUNHO DE 1991.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 397/1992 de 30/04/1992

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 312/1991 de 20/05/1991