Lei Ordinária nº 318/1991
REVOGA AS LEIS Nº 67, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 E 155, DE 03 DE JUNHO DE 1987.
LEI Nº 318, DE 03 DE JULHO DE 1991.
REVOGA AS LEIS Nº 67 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 1985 E 155 , DE 03 DE JUNHO DE 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Ficam revogadas as Leis nºs 67 , de 14 de novembro de 1985 e 155 , de 03 de junho de 1987.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 03 de julho de 1991, 103º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2319, DE 05 DE JULHO DE 1991.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 67/1985 de 14/11/1985
Lei Ordinária nº 155/1987 de 03/06/1987