Lei Ordinária nº 319/1991
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 319, DE 04 DE JULHO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS E ABRE CRÉDITO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar as unidades orçamentárias e abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 934.769.923,19 (Novecentos e trinta e quatro milhões, setecentos e sessenta e nove mil, novecentos e vinte e três cruzeiros e dezenove centavos), conforme programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Para cobertura do crédito constante do artigo anterior, serão utilizados os recursos provenientes da anulação de dotações orçamentárias indicadas no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Ficam convalidados os Decretos nºs 5076 , de 25 de abril de 1991 e 5112 , de 20 de maio de 1991.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de julho de 1991, 103º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2320, DE 08 DE JULHO DE 1991.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.