Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 325/1991
INSTITUI O DIA DO BARBEIRO, CABELEIREIRO E ARTES AFINS.
LEI Nº 325, DE 15 DE AGOSTO DE 1991.
INSTITUI O DIA DO BARBEIRO, CABELEIREIRO E ARTES AFINS.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do
§ 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 03 de novembro como o "Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Artes Afins".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 15 de agosto de 1991.
DOE Nº 2359, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.