Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 325/1991

INSTITUI O DIA DO BARBEIRO, CABELEIREIRO E ARTES AFINS.

LEI Nº 325, DE 15 DE AGOSTO DE 1991.

INSTITUI O DIA DO BARBEIRO, CABELEIREIRO E ARTES AFINS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos do

§ 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 03 de novembro como o "Dia do Barbeiro, Cabeleireiro e Artes Afins".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 15 de agosto de 1991.

DOE Nº 2359, DE 30 DE AGOSTO DE 1991.