Lei Ordinária nº 329/1991
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 329, DE 03 DE OUTUBRO DE 1991.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI OBSOLETA
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, até a importância de Cr$ 172.394.658,37 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e sete centavos) destinado à cobertura de despesas com a Supervisão e Coordenação do Planejamento Governamental conforme discriminação:
Palácio do Governo de Estado de Rondônia, em 03 de outubro de 1991, 103º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2384, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.
Art. 1
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.