Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 329/1991

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 329, DE 03 DE OUTUBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI OBSOLETA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Especial, até a importância de Cr$ 172.394.658,37 (cento e setenta e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinquenta e oito cruzeiros e trinta e sete centavos) destinado à cobertura de despesas com a Supervisão e Coordenação do Planejamento Governamental conforme discriminação:

Palácio do Governo de Estado de Rondônia, em 03 de outubro de 1991, 103º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2384, DE 07 DE OUTUBRO DE 1991.

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.