Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 336/1991

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SOLDADO DA BORRACHA.

LEI Nº 336, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO SOLDADO DA BORRACHA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 13 de setembro, em Rondônia, o Dia Estadual do Soldado da Borracha.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 1991, 103º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.