Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 338/1991

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS JUNTO À UNIÃO FEDERAL, DESTINADOS A FINANCIAR E A REFINANCIAR DÉBITOS RELATIVOS ÀS SUAS DÍVIDAS EXTERNAS E INTERNAS, BEM COMO PRESTAR AS RESPECTIVAS GARANTIAS E ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 309, DE 22/04/1991.

LEI Nº 338, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMOS JUNTO À UNIÃO FEDERAL, DESTINADOS A FINANCIAR E A REFINANCIAR DÉBITOS RELATIVOS ÀS SUAS DÍVIDAS EXTERNAS E INTERNAS, BEM COMO PRESTAR AS RESPECTIVAS GARANTIAS E ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 309 , DE 22/04/1991.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 309 , de 22 de abril de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimos junto à União Federal, pelo prazo de 20 (vinte) anos, destinado ao refinanciamento das dívidas contraídas pela Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia S/A CAERD, derivados de empréstimos concedidos pela União, com a finalidade de honrar compromissos financeiros decorrentes de operações de crédito externo, garantidas pelo Tesouro Nacional, limitado ao valor do saldo da dívida existente em 1º de janeiro de 1990.

Art. 2º Poderão ainda ser objeto de contratação, junto à União Federal, empréstimos destinados ao financiamento, a partir de 1990, do montante da dívida externa, vencível em cada exercício civil, da entidade referida no artigo anterior, contratada até 31 de dezembro de 1988, com garantia do Tesouro Nacional e com prazo superior a 360 (trezentos e sessenta) dias, admitida a adoção de cláusulas e condições compatíveis com operações da espécie".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de novembro de 1991, 103º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2419, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Lei Ordinária nº 309/1991 de 22/04/1991