Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 340/1991

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 57, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 340, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 57 , DE 25 DE OUTUBRO DE 1985, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 57 , de 25 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - O quadro efetivo do Ministério Público do Estado é composto de (11) onze membros de segunda instância e de (109) cento e nove membros de primeira, a saber:

I - em segunda instância:

a) um (1) cargo de Procurador-Geral de Justiça

b) um (1) cargo de Corregedor-Geral;

c) nove (9) cargos de Procurador de Justiça.

II - em primeira instância:

a) cento e nove (109) cargos de Promotor de Justiça, sendo quarenta e sete (47) de terceira entrância, quarenta (40) de segunda e doze (12) de primeira;

b) dez (10) cargos de Promotor de Justiça Substituto".

Art. 2º Os ocupantes do cargo de Promotor de Justiça Substituto de segunda e terceira entrâncias passam, a partir da vigência da presente Lei, a ser Promotores de Justiça da respectiva entrância.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento-programa, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 1991, 103º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2421, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 57/1985 de 25/10/1985