Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 343/1991

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL DA GUARDA MIRIM DE CACOAL, COM SEDE NA CIDADE DE CACOAL.

LEI Nº 343, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO EDUCACIONAL DA GUARDA MIRIM DE CACOAL, COM SEDE NA CIDADE DE CACOAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Instituto Educacional da Guarda Mirim de Cacoal, com sede na cidade de Cacoal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 1991, 103º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.