Estadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 344/1991

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

LEI Nº 344, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1991.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, no decorrer do exercício de 1991, em mais 40% (quarenta por cento) do total da despesa fixada na Lei nº 303 , de 28 de dezembro de 1990.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de dezembro de 1991, 103º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2432, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1991.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.